O pré-sal e o "congelamento do poder mundial"
Rio, 31/out/09 (Alerta em Rede) – Semana passada, esteve em visita por aqui o hiperambientalista Lester Brown para lançar seu novo livro, “Plano B 4.0 - Mobilização para Salvar a Civilização”.
Brown, fundador da ONG quase governamental Worldwatch Institute (WWI) e atualmente abrigado no Earth Policy Institute, sediado em Washington, não perdeu a oportunidade para tentar desancar a exploração do petróleo da camada pré-sal. Em sua conhecida visão ultra-malthusiana, Brown “aconselha” o Brasil a não se “perder” nas brumas das promessas do pré-sal e manter firme sua aposta nas energias renováveis: "Encontrar mais petróleo agora pode ser um indicador de progresso. Mas, até conseguir tirá-lo do fundo do mar, talvez ele já faça parte da história", disse ele. [1]
Seu plano B, proposto em seu novo livro, não poderia ser outro senão a imposição de uma “revolução tributária” para majorar o preço dos combustíveis fósseis, como petróleo e carvão, ao embutir o custo dos "danos ambientais" por eles provocados: "Nos Estados Unidos, a gasolina custa US$ 3 o galão, mas o preço honesto seria de US$ 12, se refletisse os custos dos combustíveis fósseis para a sociedade", diz Brow, exigindo um aumento anual nos impostos de US$ 0,12 por litro de combustível, para estimular a adoção de fontes renováveis de energia.
Lamentavelmente, a pregação de Brown e outros expoentes do ambientalismo geopolítico para impor uma inviável economia de “baixo carbono” foi devidamente absorvida pelo ministro Carlos Minc. Em julho passado, Minc fez sua primeira investida contra o pré-sal ao chamar a atenção, com visível cinismo, a “um pequeno detalhe”, que o petróleo lá existente contém de 3 a 4 vezes mais CO2 do que o seu equivalente das demais áreas. “Vai ter de ter CCS...”, disse Minc, referindo-se à abreviatura em inglês da expressão captura e sequestro de carbono, que qualifica um conjunto de métodos caríssimos e ainda não demonstrados para separar o dióxido de carbono (CO2) de fontes emissoras, como usinas termelétricas, e armazená-lo de forma permanente. [2]
De fato, a cruzada de Minc contra os combustíveis fósseis no Brasil começou em abril passado ao baixar a famigerada instrução normativa n°7 (IN-7) obrigando que os projetos de geração elétrica a partir destas fontes compensassem pelo menos 1/3 das emissões de CO2 por meio de reflorestamento e no máximo 2/3 através de investimentos em geração de energia renovável. [3]
Para justificar essa insana “caça aos combustíveis fósseis”, Minc usou os mesmos argumentos de Brown ao afirmar que o principal objetivo da nova “taxação de CO2” é encarecer o custo das fontes de energia poluentes para tornar o uso das “não poluentes” – eólica e solar – mais baratas e acessíveis.
Sintomaticamente, em seu relatório anual de 2006 sobre o “estado do mundo” (“State of the World 2006”), o WWI focaliza especialmente o forte crescimento econômico da China e da Índia, taxando-o como uma das ameaças mais sérias ao meio ambiente no mundo. "Se o já formidável crescimento econômico da China e da Índia continuar no ritmo dos últimos anos e começar a consumir os recursos disponíveis e a produzir poluição tanto quanto os Estados Unidos - num nível per capita - serão necessários dois planetas Terra somente para manter aquelas duas economias", afirma o relatório. Ao atacar a exploração do petróleo do pré-sal, Brown e seguidores querem impedir que o Brasil utilize os enormes recursos daí advindos para alavancar seu desenvolvimento. Querem, sem suma, impor um “congelamento do poder mundial”, como bem definido pelo saudoso embaixador brasileiro Araújo Castro para expressar as intenções dos países desenvolvidos de manterem os demais em um estágio inferior de desenvolvimento. [4]
Notas:
[1]Pré-sal pode tirar Brasil do rumo certo, diz Lester Brown, O Estado de S. Paulo, 30/10/2009
[2]CCS: hora de dar um “basta” na insânia aquecimentista, Alerta Científico e Ambiental, 11/08/2009
[3]Caça ao CO2, Alerta Científico e Ambiental, 21/03/2009
[4]China e Índia acusadas de ameaçar meio ambiente global, Alerta Científico e Ambiental, 12/01/2006



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Interpretar a legislação necessariamente depende de considerar a norma máxima,ou seja,o sistema constitucional. Diante desse quadro, cabe a avaliação dos textos das leis complementares e ordinárias para adentrar nas demais formas do processo legislativo, diante da norma constitucional.
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Muitas vezes no entanto, na análise das instruções normativas constatam-se VERDADEIRAS ABERRAÇÕES JURÍDICAS, uma vez que os textos tentam legislar, exemplo disso é a Instrução normativa nº7 (IN-7) expedida pelo Ministério do Meio ambiente que afronta a independência e harmonia entre os poderes da União, numa verdadeira usurpação do poder de legislar que é prerrogativa do Congresso Nacional. A nossa sociedade poderia ajuizar uma ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, contra toda essa (IN-7) por falta de legitimidade para legislar desse instituto, que serve somente para interpretar a lei.
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