Home | Geral | Basta de "ecoditadura"

Basta de "ecoditadura"

Tamanho da fonte: Decrease font Enlarge font
image Governador Luiz Henrique da Silveira

21/abr/09 (Alerta em Rede) – Semana passada, ocorreram dois importantes acontecimentos que possuem o potencial necessário para alterar – ou iniciar um processo de alteração – da caótica e excessivamente restritiva legislação ambiental brasileira.

O primeiro deles foi a sanção, pelo governo de Santa Catarina, da Lei do Código Ambiental do estado, votado e aprovado pela Assembléia Legislativa catarinense, mudando o tratamento das famosas APPs (Áreas de Preservação Permanente) e outras medidas estabelecidas no caduco Código Florestal Brasileiro. O outro foi a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 452 que acaba com a necessidade de licença prévia dos órgãos ambientais para a realização de obras nas faixas de domínio de rodovias existentes (pavimentação inclusive) e, adicionalmente, fixa um prazo máximo de 60 dias para que o Ministério do Meio Ambiente conceda as respectivas licenças de instalação.

Ambos os casos, descritos abaixo com mais detalhes, foram imediatamente condenados pelo aparato ambientalista e, claro, pelo próprio ministro do Meio Ambiente Carlos Minc e sua antecessora, senadora Marina Silva (PT-AC), para quem isso “É um desmonte da legislação ambiental brasileira”. Condenação de resto bastante compreensíveis pois as ONGs sabem que, se as duas medidas prosperarem, podem abalar os alicerces do obstrutivo ambientalismo que reina no Brasil.


O novo Código Florestal de Santa Catarina
Em 1 de abril passado, 31 dos 38 deputados da Assembléia Legislativa de Santa Catarina (os sete deputados do PT se abstiveram) aprovaram a Lei do Código Ambiental que diminui a faixa de proteção de matas ciliares ao longo dos rios ou de qualquer curso de água no Estado, as APPs: de 5 metros em propriedades até 5 hectares e para 10 metros nos demais casos, podendo variar de acordo com estudos técnicos elaborados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). A medida confronta diretamente o Código Florestal vigente, que determina 30 metros de afastamento sem distinção entre pequenas e grandes propriedades. [1]

A concessão da Licença Ambiental Prévia para agricultores terá um prazo máximo de 3 meses; os agricultores também vão contar com a gratuidade dos licenciamentos ambientais, além de usufruírem de um fundo de compensação ambiental, a ser criado pelo governo. A nova lei estabelece ainda que, nas altitudes acima de 1.500 metros ficam permitidas como atividades econômicas a pecuária e outras ligadas ao turismo sustentável.

O governador catarinense Luiz Henrique da Silveira sancionou a nova lei na íntegra e negou o pedido de veto parcial feito pelo Ministério Público Estadual. A lei estadual também provocou reação forte no ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que ordenou que o Ibama multe e prenda quem a seguir. O governador Luiz Henrique qualificou a reação de Minc de “bratava”, uma vez que não tem o “poder de polícia”, e disse que "a Polícia Militar vai proteger os nossos cidadãos (...) e vai garantir a aplicação de uma lei democrática", complementando que "Isso é muito próprio de ministros do tempo ditatorial. Nós não estamos mais na ditadura, como é que se vai ameaçar agricultores, homens honestos?". Adiante, ele argumentou que "a Constituição Federal estabelece no artigo 24, inciso 6º, que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre matéria ambiental".

O governador encaminhou ofício ao ministro do Meio Ambiente demonstrando o seu descontentamento: “Não posso acreditar que Vossa Excelência tenha realmente feito ameaças de prisão para quem atender aos ditames do Código, que sancionei sob o aplauso de milhares de catarinenses”, convidando Minc a visitar o Estado para conhecer as características ambientais da região: “Conhecendo a nossa realidade e os prejuízos que a lei federal vem impondo à produção agropecuária catarinense, acredito que o ministro aplaudirá o nosso código, que compatibiliza o desenvolvimento com a proteção ambiental”, disse Luiz Henrique.

A iniciativa catarinense tem também recebido apoios de todas as regiões do Pais e, explicitamente, da Rede Bandeirantes de Televisão, que defendeu-a em Editorial.

Por outro lado, Minc já solicitou para que a Advocacia Geral da União questione a constitucionalidade do novo Código Ambiental Catarinense no Supremo Tribunal Federal. No fundo, Luiz Henrique também quer que o assunto vá parar no STF onde a questão poderia ser discutida e decidida de forma mais abrangente, ainda mais quando circulam rumores que outros estados do Sul-Sudeste poderiam seguir o exemplo catarinense.


Nova regra para o licenciamento ambiental de rodovias
Aprovada dia 14 passado pela Câmara dos Deputados por meio da Medida Provisória 452, que originalmente tratava apenas do Fundo Soberano e de ações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A emenda do relator, José Guimarães (PT-CE), acabou com a necessidade de licenças prévias para rodovias existentes, desde que essas obras sejam feitas nas faixas de domínio fixadas no Plano Nacional de Viação. Hoje, mesmo para uma obra de recuperação, é preciso licença prévia de órgãos ambientais. [2]

Além disso, o relator também fixou em 60 dias o prazo máximo para que o Ministério do Meio Ambiente conceda a licença de instalação, mas, diante da pressão de ambientalistas, a única concessão do relator foi incluir no texto que, se a licença não sair neste prazo, as obras podem ser iniciadas, mas com condicionantes. A MP 452 vai agora para o Senado.

O fato é que o portal do Ibama lista 183 processos de licenciamento de rodovias em análise, dos quais 101 ainda não receberam licença prévia. Só no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), são 140 rodovias, inclusive, na Amazônia. A argumentação do Dnit é que obras de asfaltamento e duplicação de rodovias não podem ser consideradas de "significativo" impacto ambiental, (para as quais a Constituição exige expressamente estudo ambiental prévio): seria, "no máximo, moderado".

O ministro Minc tentou mudar a MP antes da sua votação na Câmara alegando, dentre outros argumentos, ter sido alertado pelo ministro Antônio Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, se a MP fosse aprovada pelo Congresso, seria derrubada na Justiça, por ser inconstitucional. Consta que Minc deixou o Congresso com a promessa de que o texto será modificado no Senado. Contudo, no mesmo dia, o presidente Lula criticou, à sua moda, o processo de licenciamento: “Todo mundo fala que o Juscelino foi extraordinário. Se ele governasse o Brasil hoje e fosse construir Brasília, não teria conseguido nem a licença ambiental para fazer a pista para ele descer com o aviãozinho dele”.

Em contra-ofensiva, o aparato ambientalista, capitaneado pelas grandes transnacionais – WWF, Friends of the Earth (Amigos da Terra), The Nature Conservancy (TNC), Conservation International e Greenpeace – lançaram manifesto de repúdio à MP que “pretende burlar a Constituição Federal”. “A pavimentação de estradas é o maior vetor de desmatamentos na Amazônia. Historicamente 75% dos desmatamentos da região ocorreram ao longo das rodovias pavimentadas, como ocorreu na Belém-Brasília (BR 010), na Cuiabá-Porto Velho (BR 364) e no trecho matogrossense da Cuiabá-Santarém (BR 163)”, diz a nota, que centra seu ataque no asfaltamento da Manaus-Porto Velho (BR-319), “obra sem viabilidade ou justificativa comprovadas”. [3]

Em defesa dessa última observação, os ambientalistas costumam se utilizar de um “estudo custo-benefício” da recuperação da BR-319 elaborado pela ONG estadunidense Conservation Strategy Fund (CFS) [4]. Nada mais desabonador uma vez que a CFS é abertamente financiada pelo governo americano (via USAID) e recebe contribuições milionárias de 3 das grandes: WWF, The Nature Concervancy e Conservation International. Recebe também financiamento de fundações “filantrópicas” americanas, com destaque para a Gordon & Betty Moore Foundation, do milionário dono da empresa Intel, que aquinhoou-a, em 1997, com US$ 1.518.850 para desenvolver seus “estudos” na Bacia Amazônica como parte do Amazon Basin Conservation Initiative (ABCI), o famigerado programa de US$ 65 milhões da USAID para a Amazônia com nítidos propósitos geoestratégicos na região [5]. Sobre o ABCI, ver nota abaixo.


Basta de ‘ecoditadura’
A conjugação desses dois acontecimentos, em plena crise financeira mundial e às vésperas de uma eleição presidencial, propicia uma ótima oportunidade para se iniciar um processo de revisão em regra no cipoal legislativo que pretende regular o licenciamento ambiental no Brasil. Por isso mesmo, é crítico que o Senado aprove a citada MP 452, em sua parte referente ao Dnit, como foi votada na Câmara dos Deputados. Se o for, a sua constitucionalidade será provavelmente argüida no STF, assim como a do novo Código Florestal de Santa Catarina. Tanto faz, pois forçarão uma discussão mais ampla sobre alguns fundamentos da leonina legislação ambiental. Ao fim e ao cabo, viriam à luz os perversos entraves ao desenvolvimento sócio-econômico do País causados por uma outra ditadura que não aquela mencionada pelo governador Luiz Henrique: a “ecoditadura”.



Notas:
[1]Lei ambiental faz governo de SC desafiar ministro, Folha de São Paulo, 16/04/2009
[2]Nova regra para licenças vai beneficiar rodovias do PAC, Folha de São Paulo, 16/04/2009
[3]ONGs se manifestam contra fim de licenciamento para estradas, Amazônia.org.br, 15/04/2009
[4]BR-319 pode causar até R$ 2 bi em prejuízos ao meio ambiente, diz estudo, Amazônia.org.br, 15/04/2009
[5]Hidrelétricas na Amazônia, só se índios deixarem, Alerta Científico e Ambiental, 04/08/2006

Adicionar para: Add to your del.icio.us del.icio.us | Digg this story Digg

Comentários (4 postado):

Maria Aparecida Nery on 25 April, 2009 10:12
avatar
Excelente! Parabéns ao Nilder e a toda equipe do Alerta em Rede. Apenas uma pequena correção, talvez um "ato falho" provocado pelo documento nacional: o Código de SC é Ambiental, e não Florestal, conforme constou no último parágrafo.
0
Humberto Alves on 25 April, 2009 18:00
avatar
O Slogan do Presidente da República Washington Luiz (1869 - 1957) era: "Governar é abrir estradas". Infelizmente hoje o governança internacional indireta, proíbe a construção de estradas. Soberania Já. Expulsem essas ONGs do Brasil.
0
Ricardo Silveira on 27 April, 2009 20:07
avatar
Soberania e pricípio Federativo. Afinal somos ou não uma República Federativa.
0
Bertoldo Oliveira on 18 June, 2009 10:35
avatar
Conheci o site Alerta há alguns dias, muito bem elaborado e escrito. Sou morador de Santa Catarina e concordo com o governador quanto ao código ambiental, e também concordo com vocês do Alerta. Enquanto hover pessoas com discernimento, o Brasil terá uma chance.
Como diz o amigo ácima, temos que pôr a Soberania Nacional em primeiríssimo lugar, e dar um basta nos abusos e impunidades que permeiam as ONG'S, e se possível dar um fim a elas, pois o Brasil(povo) tem condições de cuidar de suar riquezas.
0

Poste seu comentário comment

Entre o código que você vê na imagem:

  • email Compartilhar
  • print Versão p/ impressão
  • Plain text Texto