"Modelo TVA" para bacias hidrográficas brasileiras
16/mai/09 (Alerta em Rede) – Em artigo publicado no jornal Valor, José Luiz Alquéres, atual presidente da Light, levanta o antigo tema sobre a necessidade do País mudar o marco legal vigente de concessão por aproveitamento hidrelétrico para o de concessão por bacia hidrográfica. Alquéres argumenta que a necessidade dessa mudança se faz urgente “face à perspectiva de esgotamento do prazo, em 2015, de várias concessões importantes, e a obrigação, já em 2012, de estar proposto o processo de outorga destas concessões, seja por prorrogação de prazo, seja por nova licitação ou outro mecanismo legal”. [1]
Alquéres propõe a criação de uma “Autoridade da Bacia” para gerenciar o uso múltiplo dos rios com poderes para conceder ou explorar seu potencial hidrelétrico, autorizar e cobrar captações de água ou despejos, zelar pela qualidade das águas superficiais e dos aqüíferos, pela preservação das encostas e redução do nível de sedimentos, navegação, etc., tudo monitorado pelas agência regulatórias competentes. “Estaríamos criando, ao nosso jeito, um conceito brasileiro com algum parentesco com as ‘authorities’ americanas”, referindo-se ao conhecido modelo do Tennessee Valley Authority (TVA), uma das molas-mestras do “New Deal” do presidente americano Franklin Roosevelt.
No dia seguinte, o mesmo Valor publicou artigo de Jerson Kelman, ex-presidente das Agência Nacional de Águas (ANA) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que já havia sugerido tal mudança legal, reforçando o argumento que “Diferentemente da agência de bacia (secretaria executiva do comitê), a autoridade de bacia teria musculatura econômica, decorrente da produção de eletricidade, para garantir os investimentos necessários para assegurar o uso múltiplo dos recursos hídricos em sua área de jurisdição”. [2]
Adicionalmente, Alquéres inovou ao sugerir que a “Autoridade da Bacia” possa ser uma empresa pública ou privada, algo que nem mesmo Roosevelt ousou com a TVA. Há que considerar os múltiplos interesses legítimos envolvidos, onde entes federados e outros teriam que delegar poderes em uma determinada área de jurisdição.
Sobre o assunto, vale recordar um importante esforço de desenvolvimento integrado inspirado no modelo TVA, o PRODIAT - Projeto de Desenvolvimento Integrado da Bacia do Araguaia-Tocantins, elaborado em meados da década de 1980 com o objetivo estratégico de povoar e desenvolver a região do Cerrado a partir do trinômio agricultura-transporte-energia, no qual a hidrovia Araguaia-Tocantins seria a “espinha dorsal”. Lamentavelmente, o PRODIAT foi descontinuado e a implantação da hidrovia Araguaia-Tocantins foi alvo de uma das mais ativas campanhas do aparato ambientalista-indigenista internacional no País. [3]
Fica claro, entretanto, que o atual modelo de autorizações e concessões de forma fragmentada, gerando os mais diversos conflitos sobre o uso múltiplo dos nossos recursos hídricos, precisa ser urgentemente revisto a partir de uma visão estratégica de Estado.
Notas:
[1]Energia e meio ambiente: a grande oportunidade, Valor, 13/05/2009
[2]Concessão de bacias hidrográficas, Valor, 14/05/2009
[3]A TVA e a “Marcha para o Cerrado”, Alerta Científico e Ambiental, 10/05/2002



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