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	<title>Alerta em Rede</title>
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	<copyright>&amp;copy;2007 Spoonlabs d.o.o.</copyright>
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		<title>Alerta em Rede</title>
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							<title>O MOVIMENTO AMBIENTALISTA-INDIGENISTA, CONFLITOS DE QUARTA GERAÇÃO E A AMAZÔNIA NO SÉCULO XXI</title>
							<link>http://www.alerta.inf.br/geral/1286.html</link>
							<category>Geral</category>
							<pubDate>Sat, 29 Mar 2008 20:18:00 -0300</pubDate>
							<description>&amp;Eacute; com enorme satisfa&amp;ccedil;&amp;atilde;o que apresentamos o texto completo da palestra do jornalista Lorenzo Carrasco, do Conselho Editorial do Alerta, proferida no semin&amp;aacute;rio &amp;ldquo;Amaz&amp;ocirc;nia, amea&amp;ccedil;ada </description>
							
						
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										<title>jbatista</title>
										
										<category>Geral</category>
										<pubDate>Mon, 31 Mar 2008 00:28:28 -0300</pubDate>
										<description>em BRASIL DE TODOS OS BRASILEIROS, 31 Janeiro, 2008 14:22:10&lt;br /&gt;
O Brasil sendo uma Republica Federativa, não se pode dividir o território ou tornar alguns brasileiros privilegiados e de acesso as riquezas do solo em prejuízo dos outros nacionais. Qualquer lei que contraria a moral, os bons costumes e unidade nacional, contraria a Carta Magna, sendo inconstitucional, uma afronta a Nação. Todos que nasceram no Brasil ou o adotaram como Pátria, devem ser respeitados e lhes dado oportunidades de igualdades de condições de estudos, trabalho, saúde, segurança, possibilitando que cada um dê melhor de si para progresso pessoal e da Nação Brasileira.</description>
									</item>
								
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										<title>Luciano ESC Veras</title>
										
										<category>Geral</category>
										<pubDate>Tue, 01 Apr 2008 15:09:50 -0300</pubDate>
										<description>A Constituição Brasileira em seu artigo 20, inciso XI estabelece que são bens da União, dentre outros, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.   Em raso raciocínio o texto constitucional traz em si uma clara diferenciação entre posse e domínio.   Ao silvícola se garante a posse, mas não a propriedade, sendo esta de todo cidadão brasileiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A questão subjacente é o enorme interesse que as riquezas da Amazônia despertam no cenário internacional e evidentemente tais interesses não podem ser apresentados à luz do dia.   Nesse contexto as cobiças se apresentam camufladas sob diversas bandeiras socioambientais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Constituição Brasileira, em seu artigo 231 reconhece aos índios, para fins de demarcação de reserva, ?direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupem?, contudo a expressão não implica admitir, ante as características dessa ou daquela etnia, ser o nomadismo, por exemplo, uma premissa para a garantia da posse da terra e todas as demais implicações jurídicas daí resultantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Poder Judiciário em diversas decisões do STF vem refreando a equivocada interpretação, pois tem ressaltado em seus fundamentos a exigência contida no parágrafo primeiro do artigo 231 da CF, ao definir como fundamental a necessidade de ser comprovada a existência de posse presente. A confirmar a lógica do dispositivo constitucional acima invocado está o fato de que se assim não fosse, em tese, todo o território brasileiro estaria submetido não à perspectiva de um direito, mas antes disso, a confirmação da posse indigenata (posse ancestral, imemoral), pois, estima-se que as etnias indígenas somavam uma população de mais de vinte e cinco milhões em Pindorama, designação pré-cabralina dada às regiões que mais tarde formariam o Brasil.   Considerando esse contigente e seus tradicionais hábitos nômades, necessário então seria concluir não existir outra posse que não a indígena em qualquer parte do Brasil.   A prevalecer tal absurdo, nada impediria as demarcações de terras onde hoje se localiza também o Distrito Federal, o Pão de Açúcar, a Avenida Paulista, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O artigo 49 determina que é da competência exclusiva do Congresso Nacional, inciso XVI, autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O artigo 231, da mesma Carta Magna, em seu parágrafo terceiro diz que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em que pese reconhecer o poder da mídia internacional, onde subjacente moram os interesses da cobiça, certamente há a necessidade de se reavaliar, a legislação atinente às ONG(s), bem como os vistos de entrada no território nacional de estrangeiros, tudo isso sem descuidar das questões socioambientais, com foco no interesse econômico brasileiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A pobreza e a ignorância é, indiscutivelmente, os fatores que causam o maior dano à natureza.&lt;br /&gt;
</description>
									</item>
								
									<item>
										<title>Chrístoffer</title>
										
										<category>Geral</category>
										<pubDate>Thu, 03 Apr 2008 19:24:35 -0300</pubDate>
										<description>Vocês deveriam divulgar esse site em jornais e outros sites. Chamar a atenção das pessoas para essa resistência patriótica. Outra coisa que deveria ser feita é disponibilizar os livros Máfia Verde para venda nas grandes  livrarias, tanto virtuais, como físicas, para facilitar às pessoas o acesso a esse tipo de informação. Penso até que a venda do livro Máfia Verde poderia ser feita em comerciais na televisão. Se for escolhido um horário e uma programação apropriados, tenho certeza de que os valores não serão tão altos e o retorno será muito. É generalizado o sentimento de que algo vai errado com o país. Os conhecimentos expostos no Máfia Verde são uma necessidade para os brasileiros. &lt;br /&gt;
 Parabéns pelo excelente trabalho.</description>
									</item>
								
									<item>
										<title>Pedro Brasileiro</title>
										
										<category>Geral</category>
										<pubDate>Thu, 05 Jun 2008 00:42:43 -0300</pubDate>
										<description>Não há um dia sequer, que a Rede Globo, pela manhã, à tarde, à noite, nos seus telejornais não faça uma reportagem sensacionalista contra o desenvolvimento da amazônia.&lt;br /&gt;
A ABIN deveria fazer uma investigação de onde provém o dinheiro, quais as intenções e inspirações que move a Rede Globo, numa campanha sistemática e tenaz contra a região amazônica,com essa cantilena de aquecimento global e desmatamento.&lt;br /&gt;
A Rede Globo hoje, 04-07-08 é a maior inimiga da Região Norte, conseqüentemente do Brasil, à frente das ONGs internacionais.</description>
									</item>
								
							
						
				
			
		
	
	
	
	
<description>Alerta em Rede</description>
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